CRB punido pelo STJD por ofensas homofóbicas a Neymar

O Club de Regatas Brasil (CRB) foi penalizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e deverá pagar uma multa de R$ 30 mil devido a um canto homofóbico proferido pela torcida regatiana contra o atacante Neymar, do Santos, durante uma partida da terceira fase da Copa do Brasil em 2025.

Decisão do STJD e Primeira Multa

A decisão foi tomada durante uma audiência do Pleno do STJD na quinta-feira. Na primeira análise do caso, os membros da 3ª Comissão Disciplinar impuseram uma multa de R$ 60 mil ao clube. A denúncia contra o CRB foi feita pela Procuradoria da Justiça Desportiva, que acusou o clube com base no artigo 243-G, por discriminação proveniente dos torcedores.

Relato do Árbitro e Defesa do Clube

O árbitro da partida, Ramon Abatti Abel, de Santa Catarina, mencionou em sua súmula os insultos dirigidos à Neymar por parte dos torcedores do CRB. Ele relatou: Após o final da partida, enquanto a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, foi ouvido um canto homofóbico da torcida com as seguintes palavras: Neymar seu v*******, o CRB vai comer o seu c******.”

O advogado do CRB, Osvaldo Sestário, representou o clube no STJD e argumentou em favor da redução da multa. Ele afirmou: O recurso tem como objetivo apenas adequar a pena. O CRB realiza campanhas contra todos os tipos de preconceito, o que deve ser considerado para a diminuição da pena. Também apresentamos um caso anterior, o processo 182/2025, onde o recurso teve provimento para reduzir a penalização. A defesa solicita a revisão da pena para um valor correspondente à Série B.

Na partida realizada em 22 de maio, o CRB enfrentou o Santos no Estádio Rei Pelé. Neymar, o camisa 10 do Santos, entrou em campo aos 20 minutos do segundo tempo, substituindo Rollheiser. Após um empate sem gols durante o tempo regulamentar, o CRB se destacou nas cobranças de pênalti e eliminou o Santos do torneio.

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